Quais são os objetivos?
O “cheque-formação “visa reforçar a qualificação e empregabilidade”, melhorando a produtividade e competitividade das empresas, através da aposta na qualificação profissional dos seus trabalhadores.
Quem são os beneficiários?
Podem beneficiar do cheque-formação os ativos empregados, independentemente do nível de qualificação
Qual é o apoio financeiro para os trabalhadores?
O apoio a atribuir considera o limite de 50 horas de formação e um valor de 4 euros por hora, com um montante máximo de 175 euros por trabalhador, sendo o financiamento correspondente a 90% do total da formação. Mais ou menos o montante de 150 euros.
Condições do Beneficiário
Para beneficiar do Cheque-Formação, o empregador deve preencher os seguintes requisitos:
Ter a sua situação contributiva regularizada perante a Administração Tributária e a Segurança Social;
- Preencher os requisitos legais para o exercício da atividade ou comprovar ter iniciado o respetivo processo;
- Não se encontrar em situação de incumprimento quanto a apoios concedidos pelo IEFP, I.P.;
- Dispor de contabilidade organizada;
- Não ter sido condenado pela prática de crime respeitante a acesso a fundos estruturais;
- Não ser devedor de salários em atraso, salvo empresas em processo especial de revitalização ou em processo de recuperação extrajudicial;
- Não ter sido condenado em processo-crime ou contraordenacional por violação de normas laborais sobre discriminação no trabalho e emprego, nos últimos 2 anos ou em prazo superior se tal resultar da sanção aplicada.
As empresas deverão obrigatoriamente ministrar formação através de entidade formadora certificada.