É obrigatório ter medicina do trabalho na minha empresa?

A medicina do trabalho é uma componente crucial para qualquer empresa que se preocupa com o bem-estar dos seus colaboradores. Mas será que é obrigatório ter medicina do trabalho na sua empresa em Portugal? Neste artigo, vamos explorar detalhadamente todos os aspetos legais e práticos relacionados com a medicina do trabalho, ajudando empresários a compreenderem as suas obrigações e os benefícios desta prática.

1.    O que é medicina do trabalho?

Definição e Objetivos da Medicina do Trabalho

A medicina do trabalho é uma especialidade médica que se dedica à prevenção de doenças profissionais e acidentes laborais. Além de promover a saúde e a segurança no ambiente de trabalho, tem como foco a promoção do bem-estar e da qualidade de vida do trabalhador, o que também se revela positivo para os empregadores, que poderão contar com colaboradores mais saudáveis, felizes e, portanto, mais produtivos e entusiasmados.

A medicina do trabalho consiste no acompanhamento dos trabalhadores, através da monitorização dos seus comportamentos e dos respetivos indicadores de saúde, além do registo dos potenciais riscos a que estão expostos.

Os principais objetivos incluem:

Prevenção de acidentes: Identificação de potenciais riscos e implementação de medidas preventivas.

Promoção da saúde: Realização de exames médicos regulares para monitorizar a saúde dos trabalhadores.

Melhoria do ambiente de trabalho: Avaliação contínua das condições de trabalho para garantir um ambiente seguro e saudável.

 História da Medicina do Trabalho em Portugal

A medicina do trabalho em Portugal tem evoluído significativamente desde a Revolução Industrial. A legislação tem-se adaptado para responder às novas necessidades e desafios apresentados pelas diversas indústrias, culminando na Lei n.º 102/2009, que estabelece o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho e respetivas atualizações.

2.    Legislação sobre a Medicina do Trabalho em Portugal

 Normas Legais e Regulamentações da Medicina do Trabalho

Em Portugal, a legislação sobre medicina do trabalho é clara e rigorosa. A principal normativa é a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que define as regras e obrigações das empresas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. De acordo com esta lei, todas as empresas são obrigadas a implementar medidas de segurança e saúde no trabalho, independentemente do seu tamanho ou setor de atuação.

 Obrigações das Empresas

As principais obrigações das empresas incluem:

  1. Realização de avaliações de risco: Identificar e avaliar os riscos associados ao trabalho,
  2. Exames médicos regulares: Garantir que os trabalhadores são submetidos a exames médicos periódicos.
  3. Promoção de práticas seguras: Implementar e manter práticas de trabalho que garantam a segurança e saúde dos trabalhadores.

3.    A medicina do trabalho é obrigatória na minha empresa?

Regida pela Lei nº 102/2009, de 10 de setembro, que define a medicina do trabalho como obrigatória para as empresas em Portugal, além de especificar as suas atuações legais e, ainda, as possíveis infrações a que os incumpridores estão sujeitos, o diploma sofreu ajustes e atualizações em 2012 e também em 2014, que vieram para melhorar a clareza da sua intervenção e adapta-la a questões pertinentes.

Certos da obrigatoriedade da medicina do trabalho, vamos entender melhor em que setores e para quem ela se aplica, além de como implementá-la e em quem deve confiar para a realizar.

Em que mercados é necessária a medicina do trabalho

As regras da medicina do trabalho aplicam-se a todos os ramos de atividade, seja nos setores públicos, privados ou sociais.

Também se aplicam a trabalhadores por conta de outrem e respetivo empregador, o que inclui pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos.

Por fim, ela também é aplicável aos trabalhadores independentes.

É importante salientar ainda, que independentemente da atividade, ramo de atuação, área, região do país ou dimensão do negócio, as empresas devem assegurar a aplicação da legislação da Segurança e Saúde do Trabalho aos seus trabalhadores.

A Autoridade para as Condições de Trabalho disponibiliza um manual para auxiliar empregadores de micro, pequenas e médias empresas, onde também é possível fazer simulações e verificar as sanções sofridas por empregadores.

Devo ter um setor específico de medicina do trabalho na minha empresa?

Existem quatro tipos de organização previstas por lei em termos de organização de serviços de Segurança e Saúde do Trabalho, que respondem para a Autoridade para Condições de Trabalho (ACT) .

Tipos de organizações previstas por lei em termos de obrigatoriedade de organização de serviços de Segurança e Medicina do Trabalho

1.    Serviços internos

Ações e ferramentas de prevenção, segurança e medicina do trabalho que envolvam meramente os trabalhadores pelos quais a empresa é responsável.

2.    Serviços externos

Quando o empregador não possui recursos e competências necessárias para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, então pode optar pela contratação de empresas que prestem serviços externos, como o caso da Seepmed, por exemplo, desde que este não esteja obrigado a garantir e organizar serviços internos, os quais são obrigatórios sempre que a empresa cumpra determinados requisitos. Para se encaixar nesta categoria, é necessária autorização prévia do Estado.

3.    Serviços Comuns

Serviços comuns são serviços de segurança e medicina do trabalho criados por um conjunto de empresas, desde que não sejam obrigadas a organizar serviços internos individualmente, cobrindo exclusivamente os trabalhadores dos quais é responsável.

4.    Empregador ou trabalhador(es) designado(s)

Se uma empresa ou um grupo de estabelecimentos (localizados a uma distância máxima de 50 km do maior) emprega até 9 colaboradores e a sua atividade não apresenta um risco elevado, as funções de Segurança e Saúde no Trabalho podem ser desempenhadas diretamente pelo empregador ou por um ou mais colaboradores designados para o efeito.

No caso dos colaboradores designados, estes devem possuir a formação adequada, previamente comunicada à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), e devem estar habitualmente presentes nos estabelecimentos.

Para saber em que modelo se enquadra a sua empresa, pode contactar a Seepmed onde será esclarecido por um dos nossos especialistas.

Como contratar uma empresa de medicina do trabalho

Contratar uma empresa para cuidar da medicina do trabalho da sua empresa pode ser mais simples do que parece, afinal é importante entender quais são as suas reais necessidades e aplicabilidades, mas para isso, a Seepmed está preparada para ajudar.

Com profissionais qualificados, clínicas próprias e parceiros espalhados por todo o país, além das unidades móveis, a Seepmed garante excelência no atendimento dos clientes, já que possui estrutura consolidada e tornou-se referência do mercado de medicina do trabalho.

Se deseja saber mais sobre a Seepmed e também sobre a sua própria empresa e as possibilidades de aplicações da medicina do trabalho, entre em contacto connosco!

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