Relatório Único: declaração anual obrigatória a todas as empresas que respondem ao Código de Trabalho.
O Relatório Único é uma das obrigações legais dos empregadores e é considerado um dos mais importantes documentos anuais, exigido pela Segurança Social. Perceber quem é obrigado a entregar, como fazer a entrega, quais os documentos a anexar e quais os prazos a respeitar, é fundamental para evitar infrações, coimas e suspensões de atividades. A Seepmed preparou este guia completo sobre o Relatório Único para que não lhe restem dúvidas e nem margem para erros.
Este guia detalhado fornecerá todas as informações necessárias para garantir que o Relatório Único é corretamente preenchido e submetido dentro dos prazos estipulados. Vamos explorar cada secção, identificar as principais mudanças e esclarecer dúvidas frequentes.
O que é o Relatório Único?
O Relatório Único é um documento anual obrigatório para todas as empresas que operam em Portugal com trabalhadores ao seu serviço. Este reúne informações sobre a atividade social da empresa, permitindo ao Estado acompanhar de forma centralizada a situação laboral e garantir o cumprimento da legislação em vigor. O Relatório Único é composto por vários anexos, cada um com dados específicos sobre os colaboradores, como remunerações, condições de trabalho, formação e outros temas relevantes.
Objetivos e Benefícios do Relatório Único
O principal objetivo do Relatório Único é fornecer uma visão detalhada das relações laborais em Portugal. Isso permite ao Governo e às autoridades competentes analisar o mercado de trabalho, tomar decisões políticas fundamentadas e fiscalizar o cumprimento das leis laborais. Ao mesmo tempo, para as empresas, o Relatório Único funciona como uma ferramenta de gestão de recursos humanos, ajudando a manter um registo claro e atualizado da sua força de trabalho.
Anexos do Relatório Único
O Relatório Único inclui diversos anexos, cada um exigindo informações detalhadas sobre diferentes aspetos da atividade laboral da empresa. Abaixo, listamos os anexos mais importantes:
– Anexo A: Informação sobre o empregador.
– Anexo B: Informação sobre o quadro de pessoal.
– Anexo C: Relatório anual da formação contínua.
– Anexo D: Relatório sobre as atividades sociais da empresa.
– Anexo E: Informação sobre a igualdade de oportunidades.
Empresas obrigadas a entregar o Relatório Único
Todas as entidades empregadoras com sede em Portugal que têm trabalhadores a seu cargo são obrigadas a entregar o Relatório Único. Isto inclui empresas de todos os setores de atividade, desde pequenas e médias empresas (PMEs) até grandes corporações. Importante referir que mesmo as empresas que não registaram qualquer atividade laboral durante o ano anterior podem ter a obrigação de submeter este relatório, devendo declarar essa situação no Anexo A.
Como submeter o Relatório Único online
A submissão do Relatório Único deve ser feita exclusivamente online, através da plataforma oficial disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e da Segurança Social (MTSS). Para tal, as empresas devem aceder ao site relatoriounico.pt e seguir os seguintes passos:
- Registo na plataforma (caso ainda não esteja registado).
- Preenchimento dos anexos obrigatórios, disponibilizando todas as informações solicitadas.
- Validação dos dados inseridos para evitar erros e garantir que toda a informação está correta.
- Submissão e obtenção do comprovativo de entrega.
Consequências do incumprimento
As empresas que não entregarem o Relatório Único dentro do prazo estipulado estão sujeitas a penalizações, que podem incluir coimas elevadas. O valor da coima varia conforme o atraso e o volume de trabalhadores da empresa, podendo ir desde alguns milhares de euros até valores mais substanciais no caso de grandes empresas. Além disso, o incumprimento pode resultar na suspensão de apoios e incentivos financeiros públicos.
Alterações e correções após submissão
Caso a empresa identifique erros no Relatório Único após a submissão, é possível realizar correções até à data limite de entrega. Após este prazo, qualquer correção pode ser mais difícil e pode exigir justificações adicionais, sendo por isso aconselhável garantir que toda a informação está correta antes da submissão final.
Recursos e Plataformas Úteis
Para facilitar o processo de preenchimento e submissão do Relatório Único, estão disponíveis várias ferramentas e recursos online. Entre as mais recomendadas estão:
– Relatório Único Oficial: Plataforma oficial para submissão.
– Guias do Ministério do Trabalho: Instruções e tutoriais detalhados.
Legislação Aplicável ao Relatório Único
A legislação que regulamenta o Relatório Único é ampla e detalhada, cobrindo todos os aspetos da relação laboral.
Qualquer modificação na legislação pode alterar os requisitos de submissão, sendo fundamental que as empresas acompanhem regularmente as atualizações oficiais. Abaixo, apresentamos as principais leis e portarias que deve ter em conta:
– Lei 105/2009: Esta lei é essencial porque instituiu o regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, além de outras medidas relacionadas com a política de emprego. Embora não trate diretamente do Relatório Único, as alterações nos contratos de trabalho e nas políticas de emprego impactam as informações que devem ser incluídas no relatório.
– Portaria 55/2010: Esta portaria é importante pois define os termos e a estrutura específica do Relatório Único. Determina quais as informações que devem ser recolhidas e reportadas pelas entidades empregadoras, abrangendo dados sobre a organização do tempo de trabalho, formação profissional e outras atividades sociais da empresa. Esta é uma das portarias mais relevantes diretamente ligadas ao relatório.
– Portaria 108-A/2011: Esta normativa complementa e atualiza as regras estabelecidas pela Portaria 55/2010, introduzindo especificações adicionais e esclarecimentos sobre a recolha de dados para o Relatório Único. É essencial para compreender na íntegra as obrigações detalhadas e a forma como os dados devem ser organizados e submetidos.
– Lei 60/2018: Focada na promoção da igualdade salarial entre homens e mulheres, esta lei impõe medidas de reporte relacionadas com disparidades salariais no Relatório Único. Como tal, afeta diretamente o conteúdo do relatório, exigindo que as empresas forneçam dados detalhados sobre a política salarial para identificar e corrigir eventuais desigualdades.
Dúvidas Frequentes sobre o Relatório Único
Quem está dispensado de entregar o Relatório Único?
Apenas as empresas sem trabalhadores ao seu serviço e que não tenham realizado qualquer atividade remunerada no ano anterior podem estar isentas da entrega.
Qual é a penalização por atraso na entrega?
As penalizações variam, mas podem incluir coimas entre os 600€ e 60.000€, dependendo da gravidade da infração e do tamanho da empresa.
Como posso confirmar que o meu Relatório foi submetido corretamente?
Após a submissão, a plataforma gera um comprovativo que pode ser descarregado. Esse documento é a garantia de que o relatório foi entregue.
Posso submeter o Relatório Único parcialmente e continuar depois?
Sim, o sistema permite salvar os anexos de forma parcial, mas a submissão só é válida quando todos os anexos obrigatórios forem entregues.
Há suporte técnico disponível para o Relatório Único?
Sim, a plataforma oferece suporte técnico para problemas relacionados com a submissão online.
Como garantir que o relatório é aprovado sem problemas?
Siga todas as instruções detalhadas, valide os dados inseridos e certifique-se de que os anexos são preenchidos de acordo com os requisitos legais.
Conclusão
A submissão do Relatório Único é uma obrigação crucial para as empresas em Portugal. Este guia detalhado fornece todas as informações necessárias para garantir que a sua empresa cumpre com os prazos e requisitos legais. Ao seguir este guia e utilizar as ferramentas indicadas, as empresas podem evitar penalizações e garantir uma gestão eficiente dos seus recursos humanos.